Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece os direitos fundamentais das pessoas com deficiência no Brasil, garantindo sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Entre esses direitos está o acesso ao esporte, lazer e atividades físicas, promovendo inclusão, autonomia e qualidade de vida.
A legislação determina que a pessoa com deficiência tem direito à participação em atividades esportivas em todos os níveis, incluindo práticas recreativas, competitivas e de alto rendimento.
Link oficial:
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998
A Lei Pelé estabelece as normas gerais sobre o esporte no Brasil e organiza o sistema esportivo nacional.
Ela reconhece o esporte como direito de todos e incentiva o desenvolvimento de práticas esportivas em suas diversas manifestações, incluindo o esporte de rendimento, educacional e de participação.
A legislação também prevê a promoção da inclusão de pessoas com deficiência no esporte, incentivando políticas e iniciativas que ampliem o acesso às atividades esportivas.
Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023
A Lei Geral do Esporte consolidou e modernizou diversas normas esportivas no Brasil, organizando o sistema esportivo nacional e fortalecendo políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte.
A legislação reconhece o paradesporto como parte fundamental do sistema esportivo, reforçando a necessidade de promover inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades para atletas com deficiência.
Ela também estabelece diretrizes para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento, do esporte educacional e das práticas esportivas de participação.
Constituição Federal – Artigo 217
A Constituição Federal do Brasil estabelece que as entidades esportivas possuem autonomia para organizar suas modalidades.
Conforme o artigo 217 da Constituição Federal:
“é assegurada a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento.”
Essa autonomia permite que as organizações esportivas estabeleçam:
Lei nº 13.146/2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece os direitos fundamentais das pessoas com deficiência no Brasil, garantindo sua participação plena e efetiva na sociedade.
Entre esses direitos está o acesso ao esporte, lazer e atividades físicas, assegurando igualdade de oportunidades e inclusão nas práticas esportivas.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que as pessoas com deficiência têm direito ao acesso ao esporte, cultura, turismo e lazer em igualdade de oportunidades.
O artigo 42 da lei determina:
“A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no Censo Demográfico 2022 (divulgado em 2025), o Brasil possui aproximadamente 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o que representa cerca de 7,3% da população brasileira com dois anos ou mais de idade.
Os dados consideram critérios de avaliação funcional, incluindo dificuldades permanentes para enxergar, ouvir, andar, pegar objetos ou realizar atividades cognitivas.
Atualmente, o Brasil não possui um número oficial consolidado de paratletas em todas as modalidades esportivas.
Isso ocorre porque não existe um banco de dados unificado nacional, sendo as informações geridas de forma independente por confederações, federações e entidades esportivas.
Ainda assim, sabe-se que a participação de pessoas com deficiência no esporte competitivo representa uma parcela reduzida em relação ao total da população com deficiência no país, evidenciando a importância de iniciativas voltadas à ampliação do acesso ao esporte.
O desenvolvimento do paradesporto no Brasil depende da atuação conjunta de instituições, entidades esportivas e projetos que promovam inclusão, acesso e oportunidades para novos atletas.
Atuação do Instituto ATA Brasil
O Instituto ATA Brasil atua no desenvolvimento e na ampliação da participação de paratletas nas modalidades de tiro esportivo não olímpico, contribuindo para a estruturação e crescimento da categoria no país.
Por meio de suas iniciativas, o Instituto promove inclusão, apoia atletas e colabora com o desenvolvimento técnico e institucional do esporte, fortalecendo o acesso das pessoas com deficiência às competições esportivas.