Agora, por apenas R$ 50,00, cada inscrição, você terá mais oportunidade de participar dessa experiência única, competindo em uma atmosfera eletrizante e desafiadora.
O sucesso da funcionalidade dos uploads dos alvos, trouxe segurança para os competidores nas aferições dos resultados. Só o app PROSHOOTERS garante essa transparência.
A COPA ATA BRASIL é uma prova de tiro de precisão de abrangência Naciona. Com a apuração feita no app PROSHOOTERS, os certificados de participação e habitualidades estão disponíveis IMEDIATAMENTE após o encerramento da prova.
Um dos principais diferenciais da COPA ATA BRASIL de Tiro de Precisão, é o seu alvo. Os alvos utilizados no evento são homologados conforme os padrões da COPA ATA BRASIL e fabricados pelos fornecedores ALVO 10 e Alvos NG
Após cada passagem, os árbitros da COPA ATA BRASIL entram em ação, registrando as pontuações e fazendo o UPLOAD dos alvos diretamente no aplicativo PROSHOOTERS. Essa prática não apenas garante uma avaliação precisa e imparcial dos resultados, mas também promove uma transparência absoluta, oferecendo aos competidores a oportunidade de verificar as pontuações de seus adversários de maneira rápida e eficaz.
Além de elevar o nível de competição, também promove um ambiente de integridade e confiança. Os atletas ainda têm a conveniência de guardar esses registros como referência pessoal, auxiliando em seu desenvolvimento contínuo e aperfeiçoamento técnico.
Na COPA ATA BRASIL, a excelência não é apenas um objetivo; é uma realidade tangível, evidenciada em cada detalhe, desde a qualidade dos alvos até a precisão na avaliação dos resultados.
As inscrições são feitas por meio do aplicativo Proshooters, disponível para Android e IOS.
SIM! O Instituto ATA Brasil está em conformidade com a Portaria 166, que dá legitimidade do Instituto certificar a COPA ATA Brasil. Assim que for encerrada a competição o certificado estará disponível no app Proshooters. Confira outras funcionalidades do APP como habitualidade e experimente.
Entre em contato conosco, será uma honra ter você como nosso parceiro.
Cristiane Viana
+55 21 98122-2272
O atleta deve estar registrado junto ao Exército Brasileiro pelo Sinarm e/ou Sigma.
Sim. Cancelamentos serão aceitos no prazo de 14 (quatorze) dias corridos, contados a partir da data da inscrição. Não serão aceitos cancelamentos 48 horas antes do início do evento.
Não. Você terá que cancelar sua inscrição e o interessado realizar um novo cadastro.
Entre em contato conosco pelo e-mail contato@sansone.com.br
De acordo com a política de transparência do Instituto ATA Brasil e Proshooters Systems, estamos em conformidade com a lei dos esportes que exige um ouvidor em todas as competições realizadas. Sendo assim, registramos que o Instituto ATA Brasil, em cada etapa da COPA ATA BRASIL, tem o Sr. Sandro Senna, Diretor Esportivo do Instituto ATA Brasil, como ouvidor de todas as etapas da COPA ATA BRASIL. Confiram os trechos da lei a seguir.
Seção III
Dos Procedimentos Referentes ao Regulamento da Competição
Art. 192. O regulamento, as tabelas e o nome do ouvidor da competição deverão ser divulgados até 45 (quarenta e cinco) dias antes de seu início.
§ 1º Nos 10 (dez) dias subsequentes à divulgação de que trata o caput deste artigo, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o regulamento diretamente ao ouvidor da competição.
§ 2º O ouvidor da competição elaborará em 72 (setenta e duas) horas relatório com as principais propostas e sugestões encaminhadas.
§ 3º Após o exame do relatório, a organização esportiva responsável pela competição decidirá em 48 (quarenta e oito) horas, motivadamente, sobre a conveniência da aceitação das propostas e das sugestões relatadas e as submeterá em seguida, para deliberação por maioria, ao conselho arbitral, que deverá reunir todas as organizações de prática esportiva integrantes da competição.
§ 4º O regulamento definitivo da competição será divulgado 30 (trinta) dias antes de seu início.
§ 5º É vedado proceder a alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, exceto nos seguintes casos:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subsequente, desde que aprovado pela maioria das organizações esportivas participantes;
II – transcurso de 2 (dois) anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo;
III – interrupção das competições por motivo de surtos, de epidemias e de pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das organizações participantes do evento